Regras de sucessão
Sendo um ramo da
Casa de Bragança, as regras de sucessão ao trono imperial brasileiro seguem em muito as do
trono real português, especialmente por, já no
século XIX, ambas terem sido estabelecidas por
D. Pedro I do Brasil(D. Pedro IV de Portugal), por meio das constituições de
1824, no
Brasil, e de
1826, em Portugal.
No geral, em ambos os casos as regras de sucessão se remetem às tradições monárquicas
ibéricas, no geral, e à
ata de Lamengo, especificamente.
Pelo que consta na constituição brasileira, para ser eletivo ao trono imperial, há que ser descendente direto e legítimo de
D. Pedro I do Brasil e ter nacionalidade brasileira.Além disso, conforme as tradições ibéricas, que não se sujeitavam à
Lei Sálica,
nada impedia que uma princesa assumisse a chefia da dinastia, desde que
não tivesse um irmão igualmente legítimo – independentemente de sua
idade. O casamento dos príncipes, especialmente da princesa
herdeira presuntiva, deveria ser feito de acordo com o consentimento do imperador ou da assembleia. Tanto os príncipes quanto seus cônjuges haveriam de ser
católicos.
Todavia, a casa imperial brasileira consolidou mais algumas regras,
para além daquelas inscritas na Carta de 1824, que se coadunam com as
tradições ibéricas. O casamento do príncipe, para ser reconhecido pelo
chefe da casa imperial, tem que apresentar
paridade de nascimento.
Caso um membro da linha sucessória contraia casamento com dinasta
estrangeiro, há que se estabelecer um acordo entre ambas as casas para
que se preservem ambas as pretensões – como o ocorrido no casamento de
D. Leopoldina com
Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota.
Norma constitucional de 1824
-
-
- Da Sucessão do Império.
-
-
- Art. 116. O Senhor D. Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos,
atual Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo, Imperará sempre no
Brasil.
-
-
- Art. 117. Sua Descendência legítima sucederá no Trono, Segundo a
ordem regular de primogenitura, e representação, preferindo sempre a
linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao
mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo,
a pessoa mais velha à mais moça.
-
-
- Art. 118. Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor
D. Pedro I, ainda em vida do último descendente, e durante o seu
Império, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
-
-
- Art. 119. Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.
-
-
- Art. 120. O Casamento da Princesa Herdeira presumtiva da Coroa
será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo,
em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele efetuar-se, sem
aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo, e
somente se chamará Imperador, depois que tiver da Imperatriz filho, ou
filha.
Linha de sucessão
Primeiro Reinado
À data da abdicação de D. Pedro I, em 1831, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
- Sua Alteza Imperial, D. Pedro, príncipe imperial do Brasil
- Sua Alteza, D. Januária, princesa do Brasil
- Sua Alteza, D. Francisca, princesa do Brasil
Segundo Reinado
À data da
proclamação da república, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
- Sua Alteza Imperial, D. Isabel, princesa imperial do Brasil
- Sua Alteza Imperial, D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará
- Sua Alteza, D. Luís Maria, príncipe do Brasil
- Sua Alteza, D. Antônio Gastão, príncipe do Brasil
- Sua Alteza, Pedro Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota
- Sua Alteza, Augusto Leopoldo, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota
[editar] Terceiro Reinado: linha de sucessão atual
Atualmente,
de jure, esta é a linha de sucessão dos pretendentes ao trono do Brasil:
- D. Luís Gastão de Orléans e Bragança, chefe da casa imperial brasileira
- D. Bertrand Maria José de Orléans e Bragança, príncipe imperial do Brasil e de Orléans e Bragança
- D. Antônio João de Orléans e Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança
- D. Rafael Antônio de Orléans Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança
- D. Amélia Maria de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
- D. Maria Gabriela de Orléans Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
- D. Isabel Maria de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
Pretensões
-
Há, atualmente, uma disputa pela precedência ao Trono Imperial. Isso decorre da chamada
questão dinástica brasileira, cujas origens remontam à renúncia de
D. Pedro de Alcântara, então Príncipe Imperial, aos direitos sucessórios, em
1908. Para os que defendem os direitos de seus descendentes, o chamado
Ramo de Petrópolis,
o instrumento de renúncia é inválido. Uma grande parte, todavia,
reconhece a renúncia de D. Pedro de Alcântara, aí incluídas algumas das
principais
casas dinásticas do mundo. Para estes, quem detém a prescedência ao Trono Imperial é o Ramo de Vassouras.
Para os partidários do Ramo de Petrópolis, não há necessidade de se contrair
matrimônio
com pessoa de titulação igual para se manterem as pretensões ao Trono
Brasileiro, o que vai contra as tradições da Casa Imperial.
Outro ramo que reclama prescedência ao Trono Imperial é o de Saxe-Coburgo e Bragança, descendente de D.
Leopoldina do Brasil, segunda varoa de D. Pedro II, e de seu
cônjuge,
Luís Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota. Seu primogênito,
Pedro Agusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota, foi, por muito tempo, considerado o preferido a suceder o avô. Porém, com o nascimento de
D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará, Pedro Augusto foi, oficialmente, excluído da linha de sucessão.
Além de serem descendentes de uma
princesa do Brasil casada com dinasta estrangeiro, não conservaram, pelas leis brasileiras vigentes, a
nacionalidade brasileira[carece de fontes], algo fundamental para a prescedência ao trono. Também, houve casamentos desiguais no ramo, como no caso de
Teresa Cristina de Saxe-Coburgo-Gota e Bragança, princesa de Saxe-Coburgo-Gota, com Lamoral de Táxis, barão de Bordonha e Valnigra. Seu filho,
Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança, barão de Bordonha e Valnigra, contudo, reclama a prescedência.
Não há uma posição clara sobre a situação de
D. Eleonora de Orléans e Bragança e seus filhos,
Henrique de Ligne e
Alice de Ligne. Isso porque D. Eleonora, princesa do Brasil, contraiu matrimônio com dinasta estrangeiro,
Miguel de Ligne, o que, em princípio, a faria perder as prescedências brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário