sexta-feira, 20 de abril de 2012

Linha de sucessão ao trono brasileiro

Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, a família imperial brasileira exilou-se na França e Áustria. Os herdeiros diretos do último imperador, D. Pedro II, os filhos dos príncipes imperiais, D. Isabel Leopoldina de Bragança e D. Luís Gastão d'Orléans, foram criados na França até a maioridade.
Haja vista a impossibilidade de se sagrar imperador, foi instituído o título de chefe da casa imperial brasileira, mas que ainda mantém, como os outros, o estilo Sua Alteza Imperial e Real (S.A.I.R.), sendo o "Real" devido à instituição do principado de Orléans e Bragança, em 1910, embora a legitimidade do principado seja contestada. O segundo na linha sucessória detém o título de príncipe imperial do Brasil; caso este tenha filho, será o terceiro na linha, intitulado príncipe do Grão-Pará. Todos os restantes são denominados príncipes do Brasil, equivalente ao título de infante, de Portugal.


Brasão da dinastia Orleães-Bragança, atualmente a herdeira do extinto trono imperial brasileiro, embora nenhum membro da dinastia tenha imperado. A atual casa é herdeira da dinastia de Bragança, que após a união da então herdeira do trono brasileiro e, portanto, primeira varoa do último imperador - Dom Pedro II, D. Isabel de Bragança, com o príncipe Gastão de Orléans, conde d'Eu, em 1864, fundiu-se, nesse matrimônio, com a Casa de Orléans, originando a atual dinastia.

Regras de sucessão

Sendo um ramo da Casa de Bragança, as regras de sucessão ao trono imperial brasileiro seguem em muito as do trono real português, especialmente por, já no século XIX, ambas terem sido estabelecidas por D. Pedro I do Brasil(D. Pedro IV de Portugal), por meio das constituições de 1824, no Brasil, e de 1826, em Portugal.
No geral, em ambos os casos as regras de sucessão se remetem às tradições monárquicas ibéricas, no geral, e à ata de Lamengo, especificamente.
Pelo que consta na constituição brasileira, para ser eletivo ao trono imperial, há que ser descendente direto e legítimo de D. Pedro I do Brasil e ter nacionalidade brasileira.Além disso, conforme as tradições ibéricas, que não se sujeitavam à Lei Sálica, nada impedia que uma princesa assumisse a chefia da dinastia, desde que não tivesse um irmão igualmente legítimo – independentemente de sua idade. O casamento dos príncipes, especialmente da princesa herdeira presuntiva, deveria ser feito de acordo com o consentimento do imperador ou da assembleia. Tanto os príncipes quanto seus cônjuges haveriam de ser católicos.
Todavia, a casa imperial brasileira consolidou mais algumas regras, para além daquelas inscritas na Carta de 1824, que se coadunam com as tradições ibéricas. O casamento do príncipe, para ser reconhecido pelo chefe da casa imperial, tem que apresentar paridade de nascimento. Caso um membro da linha sucessória contraia casamento com dinasta estrangeiro, há que se estabelecer um acordo entre ambas as casas para que se preservem ambas as pretensões – como o ocorrido no casamento de D. Leopoldina com Luís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota.

Norma constitucional de 1824

Da Sucessão do Império.
Art. 116. O Senhor D. Pedro I, por Unânime Aclamação dos Povos, atual Imperador Constitucional, e Defensor Perpétuo, Imperará sempre no Brasil.
Art. 117. Sua Descendência legítima sucederá no Trono, Segundo a ordem regular de primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.
Art. 118. Extintas as linhas dos descendentes legítimos do Senhor D. Pedro I, ainda em vida do último descendente, e durante o seu Império, escolherá a Assembleia Geral a nova Dinastia.
Art. 119. Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Império do Brasil.
Art. 120. O Casamento da Princesa Herdeira presumtiva da Coroa será feito a aprazimento do Imperador; não existindo Imperador ao tempo, em que se tratar deste Consórcio, não poderá ele efetuar-se, sem aprovação da Assembleia Geral. Seu Marido não terá parte no Governo, e somente se chamará Imperador, depois que tiver da Imperatriz filho, ou filha.

Linha de sucessão

Primeiro Reinado

À data da abdicação de D. Pedro I, em 1831, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
  1. Sua Alteza Imperial, D. Pedro, príncipe imperial do Brasil
  2. Sua Alteza, D. Januária, princesa do Brasil
  3. Sua Alteza, D. Francisca, princesa do Brasil

Segundo Reinado

À data da proclamação da república, esta era a linha de sucessão ao trono brasileiro:
  1. Sua Alteza Imperial, D. Isabel, princesa imperial do Brasil
  2. Sua Alteza Imperial, D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará
  3. Sua Alteza, D. Luís Maria, príncipe do Brasil
  4. Sua Alteza, D. Antônio Gastão, príncipe do Brasil
  5. Sua Alteza, Pedro Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota
  6. Sua Alteza, Augusto Leopoldo, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota

[editar] Terceiro Reinado: linha de sucessão atual

Atualmente, de jure, esta é a linha de sucessão dos pretendentes ao trono do Brasil:
  1. D. Luís Gastão de Orléans e Bragança, chefe da casa imperial brasileira
  2. D. Bertrand Maria José de Orléans e Bragança, príncipe imperial do Brasil e de Orléans e Bragança
  3. D. Antônio João de Orléans e Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança
  4. D. Rafael Antônio de Orléans Bragança, príncipe do Brasil e de Orléans e Bragança
  5. D. Amélia Maria de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
  6. D. Maria Gabriela de Orléans Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança
  7. D. Isabel Maria de Orléans e Bragança, princesa do Brasil e de Orléans e Bragança

Pretensões

Ramo de Vassouras

Ramo de Petrópolis

Há, atualmente, uma disputa pela precedência ao Trono Imperial. Isso decorre da chamada questão dinástica brasileira, cujas origens remontam à renúncia de D. Pedro de Alcântara, então Príncipe Imperial, aos direitos sucessórios, em 1908. Para os que defendem os direitos de seus descendentes, o chamado Ramo de Petrópolis, o instrumento de renúncia é inválido. Uma grande parte, todavia, reconhece a renúncia de D. Pedro de Alcântara, aí incluídas algumas das principais casas dinásticas do mundo. Para estes, quem detém a prescedência ao Trono Imperial é o Ramo de Vassouras.
Para os partidários do Ramo de Petrópolis, não há necessidade de se contrair matrimônio com pessoa de titulação igual para se manterem as pretensões ao Trono Brasileiro, o que vai contra as tradições da Casa Imperial.

Ramo de Saxe-Coburgo e Bragança

Outro ramo que reclama prescedência ao Trono Imperial é o de Saxe-Coburgo e Bragança, descendente de D. Leopoldina do Brasil, segunda varoa de D. Pedro II, e de seu cônjuge, Luís Augusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota. Seu primogênito, Pedro Agusto, príncipe de Saxe-Coburgo-Gota, foi, por muito tempo, considerado o preferido a suceder o avô. Porém, com o nascimento de D. Pedro de Alcântara, príncipe do Grão-Pará, Pedro Augusto foi, oficialmente, excluído da linha de sucessão.
Além de serem descendentes de uma princesa do Brasil casada com dinasta estrangeiro, não conservaram, pelas leis brasileiras vigentes, a nacionalidade brasileira[carece de fontes], algo fundamental para a prescedência ao trono. Também, houve casamentos desiguais no ramo, como no caso de Teresa Cristina de Saxe-Coburgo-Gota e Bragança, princesa de Saxe-Coburgo-Gota, com Lamoral de Táxis, barão de Bordonha e Valnigra. Seu filho, Carlos Tasso de Saxe-Coburgo e Bragança, barão de Bordonha e Valnigra, contudo, reclama a prescedência.

Casa de Ligne

Não há uma posição clara sobre a situação de D. Eleonora de Orléans e Bragança e seus filhos, Henrique de Ligne e Alice de Ligne. Isso porque D. Eleonora, princesa do Brasil, contraiu matrimônio com dinasta estrangeiro, Miguel de Ligne, o que, em princípio, a faria perder as prescedências brasileiras.


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